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Secretaria da Fazenda

a) formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Estado, compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização;

b) gerir os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Estadual;

c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;

d) manter e controlar:

1. o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;

2. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;

3. as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;

4. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;

e) gerir a Conta Única do Tesouro Estadual;

f) adquirir bens e serviços;

g) emitir atestado ou declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;


FONTE: Decreto nº 2.928, de 16 de janeiro de 2002.
D.O.E. nº 2.331, de 19 de janeiro de 2007.

 

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