Secretaria da Fazenda
a) formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Estado, compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização;
b) gerir os sistemas financeiro e contábil do Tesouro Estadual;
c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;
d) manter e controlar:
1. o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
2. os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;
3. as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
4. os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;
e) gerir a Conta Única do Tesouro Estadual;
f) adquirir bens e serviços;
g) emitir atestado ou declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
FONTE: Decreto nº 2.928, de 16 de janeiro de 2002.
D.O.E. nº 2.331, de 19 de janeiro de 2007.
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