Regulamento do ICMS - Decreto 2912/2006.

1) PORTARIAS SEFAZ

PORTARIA SEFAZ Nº 1.846, de 29 de outubro de 2008 :: Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Termo de Responsabilidade de Análise Funcional do Programa Aplicativo Fiscal (TRAF-PAF-ECF).

Portaria 514, de 25 de abril de 2006 :: Dispõe sobre o modelo para o Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal, ECF – AITECF e adota outras providências.

Portaria 515, de 25 de abril de 2006 :: Estabelece procedimentos relativos a utilização de etiquetas e lacres de segurança para os dispositivos de armazenamento do Software Básico e Memória de Fita Detalhe - MFD do Equipamento Emissor de Cupom fiscal – ECF e adota outras providências.

Portaria 340, de 12 de março de 2009 :: Dispõe sobre a autorização relativa ao fornecimento de informações sobre operações realizadas com cartões de crédito, débito ou similares, junto às Administradoras de cartão de crédito, débito ou similar.

Portaria 341, de 12 de março de 2009 :: Dispõe sobre o fornecimento de informações sobre operações com cartões de crédito, débito ou similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

2) Decreto No 2411 /Convênio ICMS 135/04 :: Regulamenta o crédito para implantação da interligação do ECF com o sistema de pagamento (crédito/débito) através do cartão de crédito - TEF.

2.1) Decreto Nº 3600/08 /Convênio ICMS 147/08 :: Regulamenta o crédito para fins de substituição de equipamento ECF sem Memória de Fita-Detalhe na aquisição de equipamento ECF com requisito de Memória de Fita-Detalhe [WINDOWS-1252?]– MFD.

3) Ofício Circular 03/2001, de 06 de abril de 2001 :: Referente a troca de credenciado.

4) Convênio ECF 04/2006, Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, ANEXO ÚNICO, Art. 353, §§ 1º e 2º, publicado no Suplemento do Diário Oficial 2.318, de 02 de janeiro de 2007.

5) Atos Declaratórios Art. 382, Dec. 2.912/2006

6) A revisão do equipamento ECF BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF, foi aprovada em análise funcional e já está liberada a autorização para uso fiscal; a análise e aprovação gerou uma nova versão do Software Básico de número VER03.31.

O referido equipamento só poderá ser autorizado para uso fiscal com a nova versão VER03.31. A atualização do parque instalado deverá obedecer o que determina o TERMO DISCRITIVO FUNCIONAL 13/2006, de 22/09/2006:

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6.DISPOSIÇÕES GERAIS

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6.3. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão VER03.26 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:

6.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste termo ;

6.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

6.3.3. até 180 dias, a partir da eficácia do ato legal que permitir o uso da presente versão, para os demais casos;

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7) Extratos dos Termos de Credenciamentos para Intervenções em ECF - TCIECF