Regulamento do ICMS - Decreto 2912/2006.

1) PORTARIAS SEFAZ

PORTARIA SEFAZ Nº 1.846, de 29 de outubro de 2008 :: Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Termo de Responsabilidade de Análise Funcional do Programa Aplicativo Fiscal (TRAF-PAF-ECF).

Portaria 514, de 25 de abril de 2006 :: Dispõe sobre o modelo para o Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal, ECF – AITECF e adota outras providências.

Portaria 515, de 25 de abril de 2006 :: Estabelece procedimentos relativos a utilização de etiquetas e lacres de segurança para os dispositivos de armazenamento do Software Básico e Memória de Fita Detalhe - MFD do Equipamento Emissor de Cupom fiscal – ECF e adota outras providências.

2) Decreto No 2411 /Convênio ICMS 135/04 :: Regulamenta o crédito para implantação da interligação do ECF com o sistema de pagamento (crédito/débito) através do cartão de crédito - TEF.

3) Ofício Circular 03/2001, de 06 de abril de 2001 :: Referente a troca de credenciado.

4) Convênio ECF 04/2006, Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, ANEXO ÚNICO, Art. 353, §§ 1º e 2º, publicado no Suplemento do Diário Oficial 2.318, de 02 de janeiro de 2007.

5) Atos Declaratórios Art. 382, Dec. 2.912/2006

6) A revisão do equipamento ECF BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF, foi aprovada em análise funcional e já está liberada a autorização para uso fiscal; a análise e aprovação gerou uma nova versão do Software Básico de número VER03.31.

O referido equipamento só poderá ser autorizado para uso fiscal com a nova versão VER03.31. A atualização do parque instalado deverá obedecer o que determina o TERMO DISCRITIVO FUNCIONAL 13/2006, de 22/09/2006:

.........................................................................................................................................................

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

.........................................................................................................................................................

6.3. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão VER03.26 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:

6.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste termo ;

6.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

6.3.3. até 180 dias, a partir da eficácia do ato legal que permitir o uso da presente versão, para os demais casos;

 .........................................................................................................................................................

7) Extratos dos Termos de Credenciamentos para Intervenções em ECF - TCIECF