CAT - Contencioso Administrativo Tributário

O Contencioso Administrativo Tributário - CAT, foi instituído pela lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, é um orgão que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, sua missão institucional é julgar os créditos tributários em 1ª Instância Administrativa, os Recursos Voluntários e Restituição do Indébito Tributário de lançamento de ofício em 2ª Instância Administrativa, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, e demais preceitos constitucionais.

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