Acórdão - 006.2021 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA-EPP.pdf
EMENTA ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DO ESTADO DO TOCANTINS - FECOEP. PAUTA FISCAL. NULIDADE – É nula a reclamação tributária com a utilização da pauta fiscal na definição da base de cálculo, em operações interestaduais, quando não demonstrado que o preço praticado pelo sujeito passivo não mereça fé, nos termos do artigo 148 do CTN e Súmula nº. 431do STJ.