Atribuições
(Lei nº 2.425, de 11 de janeiro de 2011, DOE nº 3.298, Art. 7º)
XI - Secretaria da Fazenda:
a) planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as políticas tributária e fiscal do Estado;
b) gerir:
- os sistemas financeiro e contábil do Tesouro do Estado;
- a Conta Única do Tesouro Estadual;
c) elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do Tesouro do Estado;
d) manter e controlar:
- o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual;
- os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Estadual;
- as operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do Tesouro;
e) adquirir bens e serviços;
f) emitir atestado e declaração de regularidade do Estado quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) desincumbir-se:
- da administração financeira e da contabilidade públicas;
- da administração das dívidas públicas;
- das negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;