O Índice de Participação dos Municípios - IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.
A Lei 3.319 de 22 de Dezembro de 2017 estabelece a repartição do índice seguindo os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PERCENTUAL(%) |
---|---|
Valor Adicionado | 75,0 |
Quota Igual | 8,0 |
Número de Habitantes | 2,0 |
Área Territorial | 2,0 |
Política Municipal do Meio Ambiente - IPAm | 1,5 |
Controle de Queimadas e Combate de Incêndios do Município - ICQM | 1,5 |
Conservação da Biodiversidade e Terras Indígenas e Quilomboas do Município - ICBM | 4,0 |
Saneamento Básico e Conservação da Água - ISBAM | 3,5 |
Conservação e Manejo do Solo do Município - ICSm | 1,5 |
Turismo Sustentável - TS | 1,0 |
TOTAL | 100,0 |