IPM - Índice de Participação dos Municípios

O Índice de Participação dos Municípios - IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.

A Lei 3.319 de 22 de Dezembro de 2017 estabelece a repartição do índice seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOSPERCENTUAL(%)
Valor Adicionado75,0
Quota Igual8,0
Número de Habitantes2,0
Área Territorial2,0
Política Municipal do Meio Ambiente - IPAm1,5
Controle de Queimadas e Combate de Incêndios do Município - ICQM1,5
Conservação da Biodiversidade e Terras Indígenas e Quilomboas do Município - ICBM4,0
Saneamento Básico e Conservação da Água - ISBAM3,5
Conservação e Manejo do Solo do Município - ICSm1,5
Turismo Sustentável - TS1,0
TOTAL100,0

 

 

 

 

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