Consulta Tributária

  1. Como fazer uma Consulta Tributária?
    • A consulta deve ser formulada por petição escrita e dirigida ao Superintendente de Gestão Tributária e protocolada na agência de atendimento do domicilio fiscal do consulente, e em qualquer agência de atendimento, quando o consulente for domiciliado em outra unidade da federação, munido dos documentos exigidos, conforme artigo 17 do Decreto 3.088/07. A consulta será encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando formulada para esclarecimentos de dúvida relativa ao entendimento e aplicação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
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