Correção Monetária

  1. E se eu pagar o ICMS fora do prazo?
    • O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá o seu valor atualizado monetariamente segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, IGP-DI, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo, do seu montante integral, na conformidade do regulamento. Sobre o valor dos tributos não pagos até a data do vencimento incidirão juros de mora de um por cento ao mês ou fração. O contribuinte deverá recolher o imposto com os acréscimos legais, calculando a atualização monetária de acordo com a tabela do IGPD-I, disponível na página da sefaz: www.sefaz.to.gov.br/serviços em destaque/índice de atualização monetária e os juros de 1% ao mês ou fração do mês, conforme prescreve os artigos 130 e 131 da Lei 1.287/01.
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