Documentos de Arrecadação

  1. O que pagar/recolher por meio do DARE?
    • São pagáveis através de DARE as receitas dos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD), das taxas estaduais, de dívida ativa, de honorários bem como outras receitas estaduais.
       
  2. Qual a diferença entre DARE-sc e GNRE?
    • Ambas são documentos de arrecadação de receitas estaduais. Porém, o DARE só é aceito pelo Estado do Tocantins, devendo ser pago por meio dele apenas as receitas devidas ao Estado do Tocantins. Já a GNRE, é uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais aceita por todas as unidades da federação podendo ser pago por meio dele receitas devidas aos diversos estados.
       
  3. Pessoa física emite nota fiscal avulsa com destaque do imposto, a mesma deve estar acompanhada de DARE pago, como preencho esse DARE?
    • A nota fiscal Avulsa emitida na Agência de Atendimento, gera o DARE automaticamente, ficando a liberação da Nota Fiscal condicionada ao recolhimento do imposto devido no documento de arrecadação. O DARE é preenchido através da identificação do contribuinte, com as informações relativas à inscrição estadual, CNPJ, endereço, tipo de receita, código da operação e indicação da nota fiscal referida.
       
  4. Onde e como emito uma GNRE?
  5. Quais os Bancos posso pagar um DARE e/ou GNRE?
    • Os bancos credenciados no Estado do Tocantins são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Bancop.
       
  6. O que é DARE?
    • DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins para arrecadar receitas.
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