Homologação de crédito acumulado e prescrição

  1. Há algum prazo para homologação dos créditos acumulados de ICMS submetidos à análise do Fisco Tocantinense?
    • Não há prazo para análise de pedido de reserva de crédito. Tudo vai depender da demanda do auditor responsável pela análise de pedidos desta ordem na regional a que jurisdicionado o detentor do crédito. Também dependerá da complexidade da operação ou até mesmo do volume de documentos. Como não se trata de um procedimento fiscal mas apenas de uma análise que não se constitui na homologação dos lançamentos fiscais e contábeis da empresa, não podemos adotar o prazo fixado na legislação para conclusão dos procedimentos fiscal ( 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias). Logo, tudo vai depender do tipo de credito, do período solicitado, do volume de documentos e da quantidade de trabalho do fiscal da Regional.
       
  2. Após homologados os créditos de ICMS há possibilidade de prescrição?
    • O instituto da prescrição é aplicado, segundo o CTN, ao prazo que o Estado, União ou Municípios possuem para cobrar o crédito tributário. Isto implica que o mesmo deverá estar constituído de oficio. Trata-se de uma análise prévia sem os critérios de uma ação fiscal. Os tributos por homologação, como o ICMS, somente se consideram homologados os lançamentos quando decorrente de procedimento fiscal efetivo ou pela decadência do direito da Fazenda Estadual de constituir o crédito tributário – CTN, artigo 150: lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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