Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25
Quem está obrigado ao uso do MDF-e?
Os contribuintes emitentes de CT-e e NF-e, sendo que, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e, conforme §7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 21 de 2010.
Quando se faz obrigatório emitir o MDFe?
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e está previsto no artigo 178-A do RICMS-TO. Porém, em operações interestaduais deverá ser levado em conta além das previsões contidas neste artigo o previsto no Ajuste SINIEF 09 de 02 de Outubro de 2015 - emissão obrigatória em qualquer quantidade de documento fiscal, CTe ou NFe.