Mercadoria for extraviada, roubada, deteriorada ou furtada

  1. Minhas mercadorias foram extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. O que fazer?
    • O contribuinte deve efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento inexistir, por qualquer motivo, operação ou prestação posterior, inclusive em razão de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo, incêndio ou naufrágio da mercadoria. O estorno de crédito do imposto deve ser efetuado dentro do mesmo período em que – ocorrer o registro da operação de entrada que lhe der causa e II – ficar evidenciada a situação a que se refere o inciso III do art. 30 deste Regulamento.Porém, essa regra não se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, devendo proceder segundo as regras dos art. 507 a 508 deste Regulamento.”
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